Dicas e Leis
Viajando com Crianças
Uma dica geral, válida para todas as pessoas que viajam de ônibus ou de carro, é utilizar as paradas regulares para prevenir problemas de viagem. É importante que se aproveite esses momentos para fazer pequenas caminhadas, 200, 300 metros, rapidinho, estimulando assim a circulação de retorno das pernas para o tronco. Quando ficamos mais de 2 (duas) horas sentados numa mesma posição, essa circulação sangüínea de retorno fica restringida, o que pode causar inchaço ou sensação de pernas pesadas, dormência, câimbras, sintomas que ficam mais acentuados se a pessoa tiver varizes. Daí a importância de caminhar a cada parada.
Se você precisa viajar com crianças, aí vão algumas dicas para você curtir ao máximo a sua viagem, sem nenhum transtorno:
Viagem de Crianças e Adolescentes pelo Brasil: Artigo 83 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
A partir de 12 anos (adolescente): Não necessita autorização judicial. Basta apresentar Certidão de Nascimento ou Identidade do adolescente.
Abaixo de 12 anos (criança):
Viajando na companhia dos pais, tios, avós, irmãos maiores de 18 anos: Não necessita de autorização judicial. Basta apresentar Certidão de Nascimento ou Identidade da criança, Identidade do adulto que a acompanha para provar o parentesco.
Viajando na companhia de pessoa maior ou parente por afinidade: Não necessita de autorização judicial. A mãe, o pai ou responsável legal da criança faz uma autorização por escrito, data e assina de forma idêntica à Identidade. (Solicite modelo disponível no Posta da 1ª VIJ – Vara da Infância e Juventude).
Documentos necessários: cópia das Identidades de quem autoriza, de quem acompanha
e da Certidão de Nascimento ou Identidade da Criança.
Viajando Descompanhada
Necessita de autorização judicial.
Quem pode requerer: a mãe, o pai ou responsável legal da criança;
Documentos necessários:
Da criança: Certidão de Nascimento ou Identidade (cópia), 2 fotos 3X4;
Do requerente: Identidade (e cópia) e Comprovante de Residência (e cópia);
OBS.: se o requerente é guardião ou tutor, faz-se necessário trazer Termo de Guarda ou Tutela (e cópia).
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Caminhar
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Durante a noite
Quando geralmente se viaja mais horas sem parar – é muito comum que as pessoas, ao acordar ou levantar da poltrona, sintam arrepios, tremores, calafrios ou sensações semelhantes. É uma reação absolutamente normal, que não deve causar preocupação. Isso ocorre porque o sangue represado nas pernas acaba ficando com a temperatura sempre baixa durante a noite. Quando esse sangue das pernas retorna e passa pelo cérebro, seu centro termo regulador detecta a diferença e produz esses sintomas para igualar a temperatura corporal novamente.
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Gestantes
Não há nenhum impedimento para que viajem, a menos que já tenham ultrapassado o oitavo mês de gestação. A recomendação para elas é que, durante a viagem de ônibus, não passem mais de 1 (uma) hora sem caminhar, mesmo que seja dentro do veículo. Isso é importante porque, sentado numa mesma posição, o peso do útero sobre a pélvis comprime os vasos que trazem sangue para o bebê, o que reduz a irrigação para o útero e a oxigenação do bebê. Quando se caminha, ativa-se novamente essa circulação. Cuidado redobrado deve ser tomado por gestantes que, em qualquer momento da gravidez, apresentaram sangramento, mesmo que tratado. Nesses casos viagens longas só devem ser feitas com autorização médica.
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Cardíacos
Não há limitação para as viagens de ônibus, apenas deve-se lembrar de manter o mesmo ritmo de uso das medicações que toma habitualmente, seguindo rigorosamente os horários indicados para isso.
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Labirintite e Enjôos
As pessoas que apresentam labirintite crônica devem tomar a medicação orientada por seus médicos para o problema antes de iniciar a viagem, associada a um medicamento para prevenir náuseas e enjôos.
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Pessoas com mais de 65 anos
É comum que sintam dor na coluna, nas pernas, independentemente de estarem no ônibus. O importante é que se lembrem de tomar a medicação que geralmente utilizam para essas dores antes e durante a viagem, seguindo as orientações médicas.
Vale ressaltar que, sempre que possível, deve-se levantar e utilizar (sem ter vergonha disso) tudo que facilite sua posição antiálgica (que não causa dor), com travesseiros e outros apetrechos.
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Diabéticos
Podem apresentar problemas com alimentação nos restaurantes de estradas, por isso devem dar preferência às saladas e aos alimentos dietéticos. Se a pessoas souber que não é comum encontrar tais alimentos no caminho por onde vai passar, é recomendável que leve seus próprios lanches, segundo orientação do médico que trata de sua diabetes. Não esquecer também de levar insulina e toda a medicação que está acostumado a utilizar, tomando tudo na hora certa.
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Hipertensos e Portadores de Glaucoma
As viagens não estão contra-indicadas, o importante é manter o uso da medicação rigorosamente no horário. Nada muda na vida de quem viaja de ônibus, por isso não suspenda jamais os medicamentos que utiliza no dia-a-dia.
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Sono
Evite doses excessivas de medicação para dormir no ônibus, pois isso diminui os reflexos e a habilidade cognitiva, o que pode levar a acidentes. Se está habituado a tomar sedativos, nunca aumente a dose de uso em viagem.
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Alimentação
Não se entusiasme demais com as comidas oferecidas nos restaurantes das paradas. Evite os excessos, as comidas gordurosas e a ingestão de alimentos com os quais não está habituado. Um desarranjo intestinal durante a viagem certamente não seria nada agradável. Contenha-se também em relação às bebidas. É bom manter-se hidratado, mas não é necessário tomar um refrigerante inteiro a cada parada. Use o bom senso e fique longe de bebidas alcoólicas.
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Vestimentas
Quem vai para uma viagem não deve se vestir como para uma festa. É importante usar roupas leves, folgadas e confortáveis, de tecido que não impeçam a transpiração natural, e sapatos ou tênis já amaciados, que não apertem os pés.
Evite tecidos sintéticos, como lycra, mesmo as roupas íntimas, de preferência ao algodão.
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Crianças
As de colo precisam do mesmo cuidado que têm em casa. Evite o super aquecimento das mesmas, para que não se desidratem. Excesso de roupa ou cobertas de lã pode causar também assaduras, fique atento para não exagerar. A amamentação no peito deve ser mantida, sem nenhum constrangimento. Nas paradas, verificar sempre se é preciso trocar fraldas (os banheiros dos pontos de paradas geralmente tem locais apropriados para isso) e aquecer mamadeiras, se preciso. Crianças um pouco maiores precisam ser entretidas de alguma forma, para que não fiquem muitas agitadas durante o trajeto. Levar algo para distraí-las, e não oferecer tudo de uma vez, mas criar um fato novo a cada período da viagem. Cuidado para que elas não utilizem o corredor do ônibus como área para brincadeiras, pois isso pode causar acidentes.
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Dica Final
Não deixe nunca de comunicar ao motorista ou mesmo a algum funcionário dos pontos de parada, se sentir que algum problema de saúde esteja prejudicando sua viagem. Informe o fato o mais rápido possível, não deixe para depois.
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• Documento de identidade via original com foto.
• Carteira de motorista via original com foto.
• Carteira profissional, trabalho via original com foto.
• Passaporte via original com foto.
• Carteira de identidade profissional via original com foto. Refere-se carteira
do CRM (médico), OAB (advogado), CREA (engenheiro), Policial, Juiz, Promotor,
Escrivão e outros.
• Certidão de nascimento ou casamento via original ou cópia da original
autenticada por cartório.
• Autorização do poder judiciário via original ou cópia da original autenticada
por cartório.
• BO - Boletim de ocorrência de autoridade policial, com até 20 (vinte) dias da
emissão.
• Termo de responsabilidade em 02 (duas) vias de próprio punho de outro
passageiro da mesma viagem, horário, com assinatura, documento de identificação,
endereço,telefone. As informações devem possibilitar a localizaçãodo passageiro
após a viagem. A primeira via segue junto à ficha de identificação e a segunda
via fica arquivada na agência de embarque. O termo de responsabilidade só é
válido para adulto com idade superior a 18 (dezoito) anos.
Na empresa Steja Turismo
crianças com até 05 (cinco) anos e 11(onze) meses não pagam passagens, desde que
não ocupem poltronas. Portanto, crianças com 06 (seis) anos completo pagam
normalmente.
A justiça difere criança e adolescente da seguinte forma:
Criança => de zero a 11 anos, 11 meses e 29 dias de idade
Adolescente => de 12 a 18 anos de idade;
Nos termos da lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente
1- Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside,
desacompanhada dos pais ou responsável legal, sem expressa autorização da
Justiça da Infância e da Juventude, exceto quando: – acompanhada de ascendente
(avós, bisavós) ou colateral maior de 18 anos até o 3º grau (irmãos ou tios),
sendo necessária a apresentação de um documento da criança (R.G.ou certidão de
nascimento) juntamente com a identidade do acompanhante, para provar
documentalmente o parentesco; – acompanhada de pessoa maior de 18 anos,
expressamente autorizada pelos pais ou responsável legal, através da declaração
com firma reconhecida em cartório acompanhada de cópia do RG do outorgante e da
Certidão de Nascimento ou Identidade (RG) da criança. É preciso que a declaração
contenha: qualificação da criança e genitores, o motivo, destino e duração da
viagem. – tratar-se de viagem à Comarca contígua à da residência da criança se
na mesma unidade da federação ou ainda na mesma região metropolitana;
Adolescente em todo território nacional poderão viajar normalmente portando
somente a Identidade Oficial (Registro Geral) ou a Certidão de Nascimento.
Lembrando que o R.G. escolar não é aceito como documento oficial para embarque.
– Importante: Em Corumbá/MS, crianças e adolescentes somente poderão embarcar se
apresentarem documento que contenha fotografia, ou então, que esteja acompanhada
dos pais ou com a Autorização Judicial.
A autorização somente é necessária para menores de 12 anos.
Viagem Nacional de Crianças e Adolescentes
- De acordo com a legislação vigente, é permitido transportar, sem pagamento,
uma criança de até seis anos incompletos (aquela que na data da viagem ainda não
completou os 6 (seis) anos), por responsável legal, desde que não ocupe
poltrona;
A autorização somente é necessária para menores de 12 anos.
1. Criança viajando desacompanhada:
O pai ou a mãe deve comparecer a um dos Postos do Juizado munidos da certidão de
nascimento da criança (original ou cópia autenticada) e um documento de
identificação que comprove o parentesco para requerer autorização.
2. Criança viajando acompanhada de um dos pais, responsável legal ou irmão maior
de 18 anos:
Não é necessária autorização, bastando apenas que os pais ou o responsável legal
esteja portando certidão de nascimento original ou cópia autenticada ou ainda RG
da criança e um documento que comprove o parentesco.
3. Criança viajando acompanhada de tios diretos ou avós:
Também não é necessária autorização de viagem, bastando apenas que os
responsáveis acima citados estejam portando a certidão de nascimento original ou
cópia autenticada da criança (único documento pelo qual os tios e avós comprovam
o parentesco direto) e um documento de identificação original com foto.
4. Criança viajando acompanhada de pessoa que não seja parente:
O pai ou mãe deve comparecer a um dos Postos do Juizado munido da certidão de
nascimento da criança (original ou cópia autenticada) e um documento de
identificação que comprove o parentesco, além dos dados do acompanhante, para
requerer autorização ou então redigir uma autorização até mesmo de próprio
punho, especificando o local para aonde irá a criança, o acompanhante, o
endereço aonde ela irá ficar e a duração da viagem. Este documento deverá ter
firma reconhecida em cartório por um dos pais.
Adolescentes de 12 (doze) anos completos até 17 (dezessete) anos incompletos podem viajar sem acompanhante, desde que apresentem documento de identificação original ou Certidão de Nascimento, via original ou cópia autenticada por cartório.
1- A empresa não se responsabiliza por qualquer objeto transportado no interior do salão do ônibus.
2- É vedado (proibido) o
transporte de produtos considerados perigosos indicados na legislação específica
através do art. 5º da norma complementar 10/98, bem assim aqueles que por forma
ou natureza comprometam a segurança do ônibus, de seus ocupantes ou de
terceiros, sendo proibido (tanto no bagageiro, quanto no porta embrulho) o
transporte de materiais considerados perigosos, como por exemplo: – Armas de
fogo, bateria automotiva, tintas, combustíveis, botijão de gás (vazio ou cheio),
qualquer tipo de objeto de motor à combustão, televisão e computadores (exceto
os que estiverem em embalagem original de fábrica);
3- No desembarque não esquecer seus pertences, apresentando o(s) comprovante(s)
de bagagem, para a retirada das mesmas.
4- Mantenha sempre consigo sua bagagem de Mao, pois ela é de responsabilidade
sua. Em pontos de parada, nunca deixe-a no ônibus (SALÃO INTERNO).Mantenha
sempre consigo: Dinheiro, jóias, equipamentos eletrônico e outros objetos de
valor. NUNCA OS COLOQUEM EM SUA BAGAGEM.
5- Para as bagagens guardadas nos bagageiros dos ônibus, procure identificá-las
de maneira diferente, como por exemplo uma simples fita colorida, evitando assim
a troca com a de outro passageiro. NUNCA DEIXE DE IDENTIFICAR SUA BAGAGEM COM
NOME, ENDEREÇO E TELEFONES DE CONTATO, DENTRO E FORA DA MALA.
